A RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA
O médico(a) possui obrigação de meio, devendo atuar com zelo e diligência em busca de um resultado favorável, caso não alcance o resultado, isso não caracteriza propriamente em erro. A obrigação não depende apenas do médico, mas sim da vontade das partes, ou seja, da conduta do paciente, ou seja, há necessidade de participação ativa e passiva.

A obrigação médica, em geral, é tida como de meio, por diversos fatores; inúmeras possibilidades de intercorrências; complexidade do seu objeto (enfermidade, organismo humano, e interações entre a enfermidade e o enfermo).

Assim, quando houver fatores aleatórios, não é possível o objeto contratual ser uma obrigação de resultado, pois o êxito depende de fatores que não estão apenas na mãos dos Médicos.
 
 
 

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